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O Enquadramento Histórico e Legal em Portugal
Historicamente, Portugal passou de uma proibição secular do jo

go (que existia desde o Código Civil de 1867 e o Código Penal de 1886) para a regulação em 1927, reconhecendo que o desejo de jogar era uma “realidade incontornável”. A regulamentação visava estabelecer condições para a atividade, proteger os intervenientes e combater o jogo ilícito.
No entanto, o quadro normativo anterior não acompanhou a evolução tecnológica, especialmente o surgimento do jogo online. Portugal é considerado um dos países que regulamentaram tardiamente o jogo online, embora sítios de apostas já operassem desde 1996 sem regulação ou tributação.
A regulação do jogo online em Portugal tornou-se necessária para combater a prática ilegal, garantir a transparência e estimular a cidadania e o jogo responsável.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O RJO regula a exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, e apostas hípicas, quando praticados à distância através de suportes eletrónicos (jogos e apostas online).
O RJO estabelece que a exploração de jogos e apostas online é reservada ao Estado, mas pode ser atribuída mediante licença a pessoas coletivas privadas, constituídas como sociedade anónima, com sede em um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que possuam sucursal em Portugal. A licença inicial tem validade de três anos, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de três anos, desde que cumpridas as obrigações legais e tributárias.
A entidade de controlo, inspeção e regulação para a atividade de jogos e apostas online em Portugal é o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., através da sua comissão de jogos e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Proibições e Política de Jogo Responsável
O RJO visa garantir a proteção dos menores e das pessoas mais vulneráveis, evitar fraudes e branqueamento de capitais, e salvaguardar a integridade do desporto. A política de jogo responsável (Artigo 7.º do RJO) exige que a exploração dos jogos e apostas online garanta integridade, fiabilidade e segurança, e promova a consciencialização sobre a complexidade da atividade.
As entidades exploradoras devem elaborar um plano de jogo responsável, contemplando:
• Política de informação e comunicação sobre comportamentos responsáveis, perigos da dependência e adição ao jogo, incluindo uma mensagem permanente no sítio na Internet.
• Medidas para proteger menores, incapazes e pessoas proibidas de jogar.
• Mecanismos que permitam ao jogador limitar os montantes depositados e as apostas efetuadas.
• Mecanismos de autoexclusão e canais de reclamação.
Proibições de Jogar
É expressamente proibida a prática de jogos e apostas online, direta ou por interposta pessoa, por:
• Menores e maiores acompanhados (dependente de representação ou autorização).
• Pessoas que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidas de jogar.
• Titulares de órgãos de soberania, magistrados do Ministério Público, autoridades policiais e forças de segurança.
• Dirigentes desportivos, treinadores, praticantes, árbitros e responsáveis de entidades organizadoras que possam ter intervenção no resultado dos eventos objeto de aposta.
• Trabalhadores da entidade exploradora (relativamente ao seu próprio sítio na Internet).
Mecanismos de Proteção ao Jogador
O registo dos jogadores só se torna efetivo após a verificação da identidade e a confirmação de que não existe proibição de jogar. A verificação de identidade é feita mediante consulta a bases de dados públicas ou diretamente no sítio na Internet, ou através de cópia de documento de identificação.
Autoexclusão (Artigo 39.º): O sítio na Internet deve disponibilizar mecanismos de autoexclusão. O jogador pode autoexcluir-se diretamente no sítio da entidade exploradora (para esse sítio) ou no sítio do SRIJ, ficando, neste caso, impedido de jogar nos sítios de todas as entidades exploradoras. O período mínimo de autoexclusão é de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador, ou por tempo indeterminado na ausência de indicação.
Contas e Pagamentos:
• Cada jogador só pode ter uma conta por sítio na Internet.
• A conta de jogador não pode ter saldo negativo, e transferências de dinheiro entre contas de jogadores são proibidas.
• As entidades exploradoras estão proibidas de conceder empréstimos aos jogadores ou de disponibilizar dispositivos que permitam empréstimos entre jogadores.
• Apenas são admitidos instrumentos de pagamento eletrónicos que utilizem moeda com curso legal em Portugal e que permitam a correta identificação do ordenante da operação.
Controle da Publicidade e Infraestrutura Técnica
O SRIJ e a Comissão de Jogos fiscalizam as regras de publicidade. A publicidade deve ser socialmente responsável, respeitando menores e grupos vulneráveis, e deve privilegiar o aspecto lúdico, sem sugerir obtenção fácil de ganho, sucesso social ou encorajar práticas excessivas.
São expressamente proibidas:
• Publicidade que se dirija a menores ou utilize menores na mensagem.
• Publicidade no interior de escolas ou infraestruturas destinadas à frequência de menores, ou a menos de 250 metros delas.
• Associação da entidade exploradora à concessão de empréstimos.
O sistema técnico de jogo da entidade exploradora deve ser certificado e homologado, e deve conter mecanismos que garantam a segurança da informação, como o registo de todas as ações por jogador e o registro de todas as operações. As entidades exploradoras são obrigadas a manter a infraestrutura de entrada e registro instalada em território nacional e armazenar os dados relacionados com a atividade de apostas online por um período de 10 anos.
Analogia: O Regime Jurídico das Apostas Online de Portugal age como um rigoroso porteiro de uma casa de jogos (online), garantindo que apenas adultos e pessoas em condições saudáveis entrem (restrições de idade e autoexclusão) e que as regras de conduta (jogo responsável) sejam seguidas à risca, enquanto mantém um registro detalhado (10 anos de armazenamento de dados) de quem entra e o que acontece lá dentro, garantindo que o Estado mantenha o controle e a transparência.

