Apostas Online em Angola e Brasil 2025

Apostas Online em Angola e Brasil 2025

APOSTAS ONLINE

O Contexto Regulatório Global e a Vulnerabilidade

O crescimento exponencial do setor de jogos e apostas online, potencializado pelos avanços tecnológicos e maior acesso a smartphones, trouxe consigo “externalidades negativas” e danos aos apostadores, especialmente aos mais vulneráveis. Diante disso, a adoção de medidas de prevenção e proteção aos jogadores tornou-se crucial. Embora o jogo patológico (ludopatia) seja classificado como uma dependência comportamental (behavioral addiction) pelo DSM-5, a atenção dedicada aos riscos do jogo é consideravelmente menor do que a dada ao álcool, tabaco ou substâncias ilegais.

O objetivo da análise comparada entre Brasil e Angola é apontar problemas relacionados à dependência do jogo e propor aperfeiçoamentos na regulação e governança do setor, baseando-se especialmente na experiência do Reino Unido.

O Panorama Regulatório em Angola

Em Angola, a Lei da Atividade de Jogos (Lei 5/2016) regula jogos de fortuna e azar, jogos sociais e jogos remotos em linha. Jogos remotos em linha são definidos como jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas e outros jogos e apostas praticados à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos.

A atividade de jogo é reservada ao Estado, mas pode ser concedida a particulares. O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) é a entidade pública incumbida de supervisionar, regular, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da atividade.

Apesar de Angola disciplinar a matéria há mais tempo, a legislação anterior (Lei 5/2016 e Decreto Presidencial 139/17) apresentava uma ausência de disposições específicas sobre o jogo responsável. No entanto, já havia disposições, como no Decreto Presidencial 141/2017, que vedavam a entrada de menores e limitavam a publicidade, proibindo a promoção do jogo como meio de aliviar dificuldades financeiras ou como alternativa ao emprego.

Mais recentemente, o vício no jogo tornou-se uma preocupação para o ISJ, que deverá anunciar mudanças na supervisão. O ISJ pretende impor a identificação de jogadores problemáticos pelos operadores, com o objetivo de limitar o valor diário das apostas. O apostador deve, inclusive, fazer uma autoavaliação para medir sua propensão ao jogo compulsivo, questionando-se se já sentiu remorso depois de jogar ou se o jogo diminuiu sua ambição ou eficiência.

O ISJ relatou em 2023 que a expansão dos jogos em 2022 levou ao licenciamento de mais cinco entidades, totalizando 11 entidades exploradoras, resultando em um aumento recorde na arrecadação de receitas tributárias para o Estado.


A Evolução Regulatória no Brasil

No Brasil, após um período de limbo normativo seguido da Lei 13.756/2018, a Lei 14.790/2023 trouxe a regulamentação do setor. Esta lei ampliou a permissão, além das apostas em eventos reais, para os chamados eventos virtuais de jogos online.

A regulação brasileira exige uma política de jogo responsável e de prevenção do jogo patológico. A Lei 14.790/2023 assegura aos apostadores os direitos do consumidor, incluindo o direito à informação, à saúde e à segurança, e exige orientação clara sobre os riscos de perda e os transtornos do jogo patológico.

A legislação brasileira impôs restrições claras, como a proibição de conceder adiantamento, bonificação ou vantagem prévia aos apostadores. Além disso, a lei proíbe a participação de menores de dezoito anos, atletas, árbitros, e quem foi diagnosticado com ludopatia por laudo de profissional de saúde habilitado.

Embora a autoexclusão não estivesse originalmente na lei de 2023, ela foi inserida como mecanismo obrigatório pela Portaria Normativa 1.330/2023 do Ministério da Fazenda.

O Modelo do Reino Unido e o Uso de Algoritmos

A experiência do Reino Unido, que possui o Gambling Act desde 2005 e está em processo de reforma (Livro Branco de 2023) para ampliar a proteção, é vista como um modelo para aperfeiçoar as políticas de Brasil e Angola. Estima-se que o Reino Unido tenha 300 mil jogadores problemáticos e 1,8 milhão em risco.


As propostas do Reino Unido enfatizam:

1. Produtos Safe-by-Design: Os produtos online devem incorporar características que minimizem o risco, como a ilusão de controle e a velocidade do jogo. Isso é relevante para o Brasil, que admitiu jogos online não relacionados a eventos reais.

2. Verificação de Idade e Proibição de Cartões de Crédito: Medidas já adotadas no Reino Unido.

3. Compartilhamento de Dados: Sugere-se uma estratégia colaborativa de compartilhamento de dados de jogadores de maior risco entre múltiplas plataformas, para que a atuação isolada de cada operadora não seja insuficiente. Tais dados não podem ser usados para fins comerciais.

4. Monitoramento Algorítmico e Intervenção: O jogo online permite ferramentas avançadas de monitoramento, pois todas as atividades são registradas em uma conta. O Reino Unido propôs valores de perda que devem desencadear ações pelas plataformas (por exemplo, perdas de 125 libras em um mês ou 500 libras em um ano).

5. Indicadores de Dano (Gambling Commission): Desde 2022/2023, o Reino Unido estabeleceu sete categorias de indicadores de dano que os operadores devem monitorar: padrões de gasto, contato de iniciativa do cliente, gastos, indicadores de tempo (ex: jogar tarde da noite), comportamento (ex: busca por recuperação de perdas), uso de ferramentas de gerenciamento de jogo (ex: recusa de limites), e indicadores de conta (ex: falha na efetivação de depósitos).

O uso de algoritmos no Brasil para identificar pessoas propensas ao jogo ou a apostar maiores valores, e direcionar publicidade específica, é visto como um “dano algorítmico” que deve ser coibido com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, algoritmos que favorecem a explicabilidade e a interpretabilidade (como o modelo Random Forest), em vez da precisão absoluta, são promissores para o desenho de políticas de prevenção de danos.

Aperfeiçoamento: A regulação de Angola e Brasil pode ser aperfeiçoada com a imposição de previsões mais específicas quanto ao acompanhamento e monitoramento de jogadores em risco, utilizando os algoritmos de jogo responsável como uma ferramenta promissora, sem negligenciar a privacidade dos dados.


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